O serviço de banda larga no Brasil é um dos mais caros do mundo, mas a qualidade nem de longe é proporcional ao que é cobrado. Outro problema é que a velocidade dos serviços oferecidos também não corresponde à que realmente é prestada, informação que nem sempre fica clara ao consumidor.
O Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec, constatou que as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT) não estão cumprindo a liminar que as obriga a trazer ostensivamente essa informação nas publicidades de banda larga.
Em comunicado à Justiça Federal de São Paulo, o Instituto pediu que as companhias sejam multadas em R$ 5 mil por dia e que a publicidade e a venda do serviço sejam suspensos, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão.
A liminar começou a valer para as propagandas online no início de maio e, a partir de 29/5, ela passa a valer para todos os comunicados publicitários. Segundo o Idec, em duas visitas feitas aos sites das operadoras este mês, foi possível verificar que a advertência sobre a variação de velocidade não vem sendo indicada corretamente, como determinou a Justiça. A Net incluiu a informação apenas em nota de rodapé; a Telefônica apresentou uma frase de alerta, mas não de forma ostensiva; e a Oi e BrT descumprem totalmente a liminar, não mencionando nada sobre a possível variação de velocidade.
A partir deste sábado, 29/05, o Idec passará a monitorar o cumprimento da liminar também nas demais mídias.
Fonte: olhardigital
Ricardo M. Beskow
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